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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

CORONELISMO NO MINISTÉRIO PÚBLICO MINEIRO, José de Souza Castro

A Constituição estabeleceu que o procurador-geral de Justiça do Estado seria eleito pelos membros do Ministério Público estadual, mas não garantiu a posse ao mais votado. O que valia era a caneta do governador, não o resultado das urnas. O governador poderia escolher qualquer um da lista tríplice formada pelos três mais votados pelo colégio eleitoral.

A tradição dos governadores mineiros, desde então, foi nomear sempre o mais votado pelos promotores e procuradores. (Mas, em 2004, esse bom hábito democrático foi quebrado por Aécio Neves, do PSDB, que nomeou para procurador-geral de Justiça do Estado o último colocado da lista tríplice à época: Jarbas Soares Júnior).

Em 2008, a mesma situação se repetiu. A lista tríplice era formada pelos procuradores de Justiça Nedens Ulisses Freire Vieira (535 votos), Alceu José Torres Marques (529) e Epaminondas Fulgêncio Neto (289).
Temendo que Aécio Neves tivesse uma recaída e nomeasse

Alceu Torres em vez do mais votado, o presidente do Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), José Carlos Cosenzo, enviou em meados de novembro ofício ao governador, ressaltando que “as entidades representativas da classe têm assumido historicamente o compromisso de defender a escolha do candidato mais votado nas eleições para as composições das listas tríplices”.

Apesar disso, o governador escolheu o segundo mais votado. Em entrevista, durante a solenidade de posse, o neto de Tancredo justificou: “Qualquer das escolhas dignificaria o Ministério Público, mas cabe ao governador fazer aquilo que determina a Constituição, optar por um. O doutor Alceu Torres tem experiência fortemente consolidada ao longo da administração do procurador-geral, doutor Jarbas Soares. E acredito que ele aponta também para o futuro do Ministério Público. Espero que ele possa construir uma grande convergência. A unidade do poder é fundamental para o êxito das suas ações”.

O que se esperar dessa grande convergência?

Não sei. O que se vê, por enquanto, é uma reação. Começou na Assembléia Legislativa, com um discurso do líder do PT, deputado Durval Ângelo, em 27 de novembro. “Há seis anos, o Presidente Lula, tanto em relação à Defensoria da União, quanto ao Ministério Público Federal, tem tido o procedimento de escolher sempre o mais votado da lista tríplice”, disse o petista, acrescentando: “É interessante que os Estados mais importantes do Brasil, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm escolhido o mais votado. Geralmente, há exceção nos Estados onde ainda predomina o coronelismo, onde as relações não são transparentes, onde a imprensa não é livre nem independente para denunciar, onde as instituições realmente não funcionam”.

O líder do PT mineiro, partido que em Minas se destaca pela não-oposição sistemática a Aécio, dessa vez bateu forte: “Optou-se por um Ministério Público de colunas sociais, de baladas, de coquetéis milionários”. Apenas um petista, André Quintão, saiu em defesa do governador, alegando: “O que está errado é o sistema de lista tríplice. Para que haja democracia, então que se escolha diretamente o mais votado”.
Uma boa questão, sem dúvida!
Quando a poeira parecia assentada, como costuma ocorrer na política mineira, eis que recebo nesta semana uma denúncia. O missivista começa dizendo que o novo procurador-geral chegou à cúpula do Ministério Público há uns dez anos, escolhido procurador-geral adjunto (uma espécie de vice) pelo então procurador-geral Márcio Decat, que depois sofreu impeachment dos colegas por envolvimento em escândalos dos caça-níqueis. Foi substituído por Nedens.
Alceu Torres é casado com uma juíza federal de Belo Horizonte, titular de uma vara criminal. Quando cumpria plantão, num fim de semana no final de fevereiro de 2008, essa juíza teria concedido liminar em mandado de segurança cível relacionado a um processo que já tramitava há um ano numa vara cível da Justiça Federal, liberando para o Estado o equivalente a um bilhão de dólares. Segundo a Secretaria da Fazenda, os valores estavam bloqueados, indevidamente, porque o INSS negava-se a fornecer ao Estado uma certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. A recusa impedia a assinatura de convênios com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com o Governo Federal, para a implementação do segundo choque de gestão.
Será que os fins justificam os meios?
O mandado de segurança cível com pedido de liminar teria sido diretamente (sem distribuição) entregue à juíza após as 18h de uma quinta-feira. (É possível conhecer com bastante antecedência a escala dos juízes plantonistas). A autoridade impetrada seria o Delegado da Receita Federal e Previdenciária em Minas. Sempre que não há urgência urgentíssima, os plantonistas determinam a autuação, o registro e numeração dos autos, solicitam informações e encaminham o processo ao titular (no caso, a Titular da Vara Cível estaria atuando algumas horas mais tarde, no expediente ordinário da sexta-feira - dia útil!).
Mas a liminar foi concedida em pouquíssimo tempo pela juíza plantonista…
O número do processo é 2008.38.00.006053-9 e sua inusitada movimentação pode ser vista aqui.

Esse assunto ainda não foi objeto de nenhuma apuração pela imprensa, tampouco pela Corregedoria de Justiça. Ainda há tempo para tirar isso a limpo.
Fonte: http://massote.pro.br

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